Todo profissional, ao se candidatar para uma vaga de trabalho, busca conferir os benefícios que terá caso seja contratado pela empresa. Muitas vezes, inclusive, são estes benefícios que atraem os profissionais mais qualificados para determinadas vagas.
Mas como tornar-se uma empresa em que os melhores profissionais querem trabalhar? A oferta de benefícios pode parecer simples, mas mostra que a empresa se importa com seus colaboradores.
E aqui vai um exemplo: o seguro de vida empresarial. Mais do que um diferencial para a organização, este benefício representa uma proteção ao empregador e à sua família.
Neste texto, vamos falar um pouco mais sobre os benefícios da oferta deste seguro para empregadores e empregados. Acompanhe até o final!
Você sabe o que é Seguro de Vida Empresarial?
O primeiro ponto que você deve saber é que o seguro de vida empresarial, coletivo ou em grupo, é uma modalidade de proteção que só pode ser adquirida por empresas, sindicatos ou por um conjunto de pessoas com ligações em comum.
Esse modelo, se comparado ao seguro de vida individual, tem vantagens no custo e no tipo de apólice. Diferente do que muitos pensam, ele não se restringe apenas a casos de morte.
Dependendo do acordo firmado com a empresa, pode cobrir assistência emergencial, despesas médico-odontológicas, incapacidade temporária e até mesmo a assistência funeral.
É obrigatório que a empresa disponibilize este tipo de seguro?
A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – não define a obrigatoriedade de um seguro de vida empresarial. No entanto, algumas convenções sindicais e acordos coletivos fazem da oferta do seguro uma responsabilidade necessária para algumas áreas.
Alguns dos setores que costumam exigir o seguro de vida empresarial são postos de combustíveis; comércio de alimentos no varejo; construção civil; motoboys e outros entregadores; serviços como bares, padarias, buffets, churrascarias, pizzarias e restaurantes; indústrias têxteis e de vestuário.
Para saber se o seguro é obrigatório, o trabalhador precisa fazer uma consulta junto ao seu sindicato ou à legislação da região.
Mas, independente da obrigatoriedade, a oferta do seguro de vida para funcionários é importante e é atraente para qualquer tipo de profissional. Em qualquer fase da vida, o trabalhador quer segurança e quer tranquilidade, não só para si, mas para a sua família.
Quais as vantagens para empregadores e para empregados?
Bom, vamos começar pelos empregados. Como falamos anteriormente, o seguro de vida empresarial fornece segurança financeira aos colaboradores, e muitas vezes aos seus familiares, trazendo mais tranquilidade ao dia a dia no trabalho.
Os itens incluídos na apólice podem variar, mas, entre as coberturas básicas está a indenização em caso de morte do segurado, seja por causa natural ou acidental, durante a vigência do contrato.
A empresa pode optar por incluir coberturas adicionais que garantem proteção em caso de invalidez permanente ou parcial por acidente e invalidez por doença; é possível incluir cônjuge e filhos menores de 21 anos na cobertura; auxílio funeral; despesas médico-odontológicas e a diária por incapacidade temporária acidental. Tudo vai depender do contrato assinado entre a seguradora e a empresa.
Agora vamos às vantagens para as empresas. Os colaboradores sempre se sentem valorizados quando a empresa oferece benefícios ligados à saúde e à tranquilidade financeira, caso do plano de saúde e do seguro de vida empresarial.
A equipe que trabalha protegida, trabalha com mais motivação e empenho. Logo, os melhores profissionais são atraídos para a empresa e nela querem permanecer, não só para usufruir de benefícios, mas porque nesta organização há a preocupação com o seu bem-estar.
O seguro de vida acaba sendo uma forma de proteger a organização de possíveis ações trabalhistas, já que, no caso de qualquer acidente, o trabalhador terá o suporte necessário para lidar com o problema.
E como o valor pode ser incluído nas despesas operacionais, as empresas que operam no regime de tributação do Lucro Real podem deduzir os valores pagos para os colaboradores, a título de seguro de vida.
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