Diversos motivos têm levado a uma busca cada vez maior pelo seguro residencial no País. O perfil do brasileiro está mudando e, hoje, as pessoas estão muito mais preocupadas em proteger-se. Ou melhor, em garantir a tranquilidade financeira diante de algum imprevisto.
O custo-benefício em aderir a um seguro residencial é bastante positivo, já que as parcelas geralmente são baixas e garantem que o segurado não tenha um choque no orçamento caso algum sinistro aconteça. Além disso, o beneficiário e sua família podem contar, caso queiram, com assistência 24h para diversos serviços domésticos.
Claro que, quem contrata um seguro, não espera que um roubo, furto ou incêndio aconteça. Na maioria das vezes, os beneficiários sequer estão preparados para acionar a seguradora em caso de danos à propriedade. E é exatamente por isso que elaboramos este texto: para que você entenda quais coberturas estão disponíveis e o que fazer diante de um incidente.
O que um seguro residencial pode proteger?
Para começar, o seguro residencial é destinado à proteção de imóveis utilizados para moradia, sejam eles permanentes ou de temporada. Por vezes, dependendo da cobertura, a proteção não refere-se apenas à estrutura física do imóvel, mas ao que está dentro dele. Por ter essa amplitude, e por reunir várias proteções, esse tipo de seguro é considerado multirisco.
Como o seguro residencial é personalizável, o beneficiário pode adaptá-lo conforme a sua necessidade. A chamada cobertura básica, por exemplo, protege o imóvel de danos por incêndio, explosão, fumaça e até por uma queda de aeronave.
Mas o seguro pode ir além, contemplando também coberturas em casos de roubo e furto de bens; danos elétricos; prejuízos causados a terceiros; quebra de vidros; vendaval e vazamentos de tubulações, além de assistência 24h.
E o que fazer em caso de danos à propriedade?
Qualquer prejuízo que tenha a cobertura do seguro residencial deve ser comunicada ao corretor e à seguradora o mais breve possível. É necessário formalizar o aviso de sinistro e solicitar a indenização pelos danos.
Para ter mais segurança e evitar transtornos futuros, é importante solicitar por escrito à seguradora as orientações do que se fazer, além de segui-las rigorosamente. Lembre-se que a seguradora apenas fará o pagamento das despesas previstas em apólice ou aquelas que tenha autorizado por escrito.
Todo o procedimento para receber a indenização consta na apólice e pode ser conferido previamente. Ter uma base sobre o que está previsto é importante, especialmente porque cada tipo de sinistro requer a apresentação de uma documentação distinta.
No caso de incêndio, por exemplo, o segurado deve fazer uma indicação minuciosa dos bens destruídos e dos valores correspondentes ao prejuízo. Fazer um levantamento prévio e manter atualizados os registros do imóvel e dos bens mais valiosos é extremamente importante neste processo.
Vale lembrar que a seguradora envia um técnico no local, para a realização da perícia, e antes do laudo estar pronto não é possível contratar qualquer profissional para realizar a recuperação do imóvel.
Para ter tranquilidade em todos os momentos, e principalmente diante da ocorrência de um sinistro, opte por escolher uma empresa com experiência e credibilidade no mercado de seguros, que realmente vá prestar a assistência necessária ao segurado e à sua família.
Neste sentido, te convidamos a conhecer a InvestSeg, uma empresa que possui atuação em todo o território brasileiro e a confiança de mais de 2,5 mil clientes.
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