Nunca estaremos preparados para um acidente ou para uma doença, e muito menos para uma condição que nos leve à incapacidade temporária. Essa é uma situação que desestabiliza a família, que por vezes leva a gastos extras com saúde, e que gera grande insegurança financeira para o grupo familiar.
O profissional que contribui para a Previdência Social pode contar com o auxílio por incapacidade temporária, antigamente chamado de auxílio-doença.
O que poucos sabem é que os profissionais liberais, autônomos e empreendedores podem contratar um adicional no seguro de vida, como forma de complementar a renda caso algum imprevisto aconteça. Essa é a chamada diária por incapacidade temporária (DIT), que falaremos a seguir.
O que se configura em Incapacidade Temporária?
Caracterizamos como incapacidade temporária a impossibilidade do segurado exercer qualquer atividade relativa à sua profissão ou ocupação, de forma contínua e ininterrupta, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico. Essa é uma condição que deve ser comprovada por meio de um médico, laudos e exames.
Caso o segurado tenha sido diagnosticado com invalidez permanente, total ou parcial, a DIT não terá efeito. O segurado só terá auxílio para esta situação se tiver contratado as coberturas de invalidez por acidente ou invalidez por doença.
Como funciona o adicional no Seguro de Vida?
Assim como outros tipos de seguros, o seguro de vida possui diversas coberturas que podem ser contratadas pelo segurado. E entre elas está a diária por incapacidade temporária (DIT) ou seguro de renda por incapacidade temporária (SERIT).
Essa é uma cobertura criada para profissionais liberais, autônomos ou empreendedores que dependem da própria saúde para garantir sua renda – algo que pode ser comprometido caso venham a sofrer um acidente ou contrair uma doença.
A DIT corresponde ao valor monetário pago pelos dias em que o segurado não pôde trabalhar. Um dinheiro que, junto do benefício por incapacidade temporária pago pela Previdência Social – caso o sujeito contribua e tenha direito, formará a renda do profissional durante o período de afastamento.
Mesmo exercendo atividade com carteira assinada, é importante destacar que o auxílio pago pelo INSS, após 15 dias de afastamento, não corresponde à integralidade do salário recebido. Logo, contar com um adicional é extremamente importante para manter as contas de casa em dia durante esse momento difícil.
Quem pode contratar o Seguro DIT?
Como falamos anteriormente, essa cobertura é direcionada a profissionais liberais, autônomos e empreendedores que ficarão sem renda caso precisem parar de trabalhar. É o caso de médicos, fisioterapeutas, psicólogos, dentistas, personal trainers, motoristas de aplicativos e de táxi, entre outros.
Ele não se aplica, por exemplo, a empresários que, no caso de um afastamento, terão uma equipe de profissionais para tocar o seu negócio, mantendo, assim, a sua renda.
Profissionais que atuam com carteira assinada também podem contratar a cobertura como opção para complementar o benefício previdenciário, que acaba não correspondendo ao valor integral do salário.
Não podem contratar a cobertura os profissionais que atuam expostos ao risco de acidentes, como policiais e agentes penitenciários. Para saber se a profissão pode contar com a cobertura, basta entrar em contato com os consultores na seguradora escolhida.
Do número de diárias à carência: esclarecendo dúvidas sobre o processo
Bom, vamos começar pelo número de diárias: o Seguro DIT garante o pagamento de até 360 diárias por evento, sendo eles consecutivos ou não.
É importante destacar que a DIT abrange qualquer tipo de acidente, com exceção daqueles em que o segurado cometeu algum crime ou contravenção, como dirigir embriagado.
Quanto ao afastamento por doença, é importante frisar que há situações excluídas do processo, como estresse e depressão, cirurgia estética ou cirurgia bariátrica. Vale conferir quais doenças não são consideradas pela seguradora.
Doenças como Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) são, por padrão, excluídos da DIT, mas algumas seguradores permitem a contratação através do pagamento de um prêmio adicional no seguro de vida. Logo, se há interesse, vale a pena conferir.
A carência existe, sim, e é de 60 dias para eventos como doenças. Mas, para sinistros decorrentes de acidentes, não há.
Como acionar o seguro?
Logo após o acidente ou o diagnóstico da doença, quando o segurado recebe os laudos dos exames e o pedido de afastamento do médico, é necessário entrar em contato com a seguradora.
Lembre-se de, ao contratar o seguro, mencionar a renda exata que receberá, pois você terá que comprová-la em caso de acidente ou doença. No caso de profissionais liberais, autônomos e empreendedores, essa comprovação pode ser feita por meio do pró-labore, extrato bancário ou declaração do imposto de renda.
Cumprido o período de carência e comprovado o sinistro, a seguradora iniciará o pagamento das diárias, sendo que os valores dependerão da cobertura contratada pelo segurado. O ideal é se informar sobre todos os detalhes no momento da contratação do seguro de vida.
Não deixe sua renda comprometida em caso de acidente ou doença. Proteja seu sustento com o seguro de renda por incapacidade temporária (SERIT) ou Diária por Incapacidade Temporária (DIT). Garanta o pagamento de até 360 diárias, complementando o auxílio da Previdência Social. Profissionais liberais, autônomos e empreendedores, contratem agora e mantenham suas contas em dia durante o afastamento.
Proteja-se hoje mesmo! Quer saber mais? Então fale com a gente!