Empresas que fazem o transporte de cargas estão sujeitas, diariamente, a diversos desafios, desde acidentes de trânsito até roubo e extravio de mercadorias. E em meio a este cenário, é imprescindível contar com o seguro de carga.
Importante para proteger a mercadoria, resguardando tanto o embarcador quanto o transportador de possíveis prejuízos, o seguro de carga apresenta algumas modalidades obrigatórias, devendo estar protegido qualquer transporte de carga rodoviário que circule em território nacional.
Para entender melhor o que é este produto, o que protege e como funciona, preparamos este texto. Confira!
Seguro para transporte de carga: o que é e qual a sua finalidade?
Também chamado de seguro transporte, o seguro de carga tem o intuito de proteger a mercadoria, garantindo indenização por prejuízos aos bens ou produtos transportados durante as viagens, sejam elas nacionais ou não, em diferentes modais, como ferroviário, aéreo, marítimo e, o mais comum, o rodoviário.
O principal objetivo deste produto é proteger a carga e indenizar o segurado no caso de sinistro, ou seja, caso ocorram eventos indesejados e previstos em contrato. Ele reduz ou até mesmo elimina os prejuízos decorrentes destas situações.
Não à toa, a contratação de um seguro de carga é um dos principais pontos do gerenciamento de riscos de uma transportadora. Significa que, junto com outras medidas adotadas pela empresa, o seguro surge como uma parte do planejamento estratégico, garantindo a segurança do transporte e dos itens transportados.
Além disso, em muitos casos, o contratante está cumprindo com o que consta na legislação. Isso porque há modalidades obrigatórias, conforme determinam o Artigo 20 do Decreto-Lei nº 73/1966 e o Artigo 10 do Decreto nº 61.867/1967. Caso do Seguro Nacional de Transporte, para o embarcador, e do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, para o transportador.
Como funciona e quais os tipos de seguro de carga?
Antes de falarmos sobre como funciona, vale destacar que o seguro para transporte de carga pode ser contratado tanto por embarcadores quanto por transportadores. E, como estamos falando de personagens distintos, existem diferentes seguros de carga para cada um dos contratantes.
Mas, vamos ao funcionamento: ao contratar a apólice, o segurado realiza o pagamento do prêmio para garantir as coberturas descritas no acordo. A seguradora, por sua vez, fica responsável por indenizá-lo caso sinistros aconteçam, como acidentes, quedas, colisões, avarias, tombamentos, extravios e incêndios.
Tudo vai depender da cobertura contratada. Infelizmente, roubo e furto de mercadorias são comuns no Brasil e, consequentemente, proteções buscadas pelos segurados, além de coberturas específicas e relacionadas a outros modais de transporte.
Quando um sinistro acontece, o segurado avisa a seguradora que, após receber a documentação solicitada, realiza o pagamento da indenização – algo que deve acontecer em até 30 dias após a entrega da documentação, conforme determina a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Conheça as principais modalidades e coberturas do seguro de carga
Lembra que falamos que há diferenças entre o seguro para embarcadores e para transportadores? Então vamos lá.
O embarcador é o dono da mercadoria e, neste caso, o seguro tem o intuito de proteger o seu patrimônio em situações de roubo, acidentes e avarias.
O Seguro de Transporte Nacional, que já citamos por aqui, é obrigatório e garante o pagamento da indenização em caso de danos ou perdas durante a viagem. Existe também o Seguro de Transporte Internacional que protege dos riscos aos quais a carga está exposta ao ultrapassar as fronteiras.
O transportador, por sua vez, é a pessoa responsável por levar a carga, tendo os seguros a finalidade de proteger o segurado em casos de danos às mercadorias de terceiros.
Existe, por exemplo, o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), que é obrigatório e indeniza o transportador em situações de danos decorrentes de acidentes em viagens rodoviárias. Aqui, estão previstas coberturas em casos de tombamentos, incêndios, colisões, choques violentos ou capotagens.
O Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo — Desaparecimento de carga (RCF-DC), protege a mercadoria em casos de perda total ou parcial causada por furto, extorsão, estelionato e apropriação indevida.
Existem, ainda, seguros especiais para os diferentes modais, como o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário (RCTF-C), que garante o pagamento de indenização em caso de danos aos bens de terceiros em viagens ferroviárias; e o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo (RCTA-C), que indeniza por danos à mercadoria nos casos de colisão, queda, incêndio, aterrissagem forçada e outros acidentes aéreos.
Há, também, o Seguro de Responsabilidade Civil do Armador — Carga (RCA-C), que pode ser contratado para o transporte de carga por meio marítimo; e o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário — Viagens internacionais (RCTR-VI), destinado a viagens que ultrapassem as fronteiras nacionais.
Assim como as modalidades, as coberturas também são diferenciadas para os contratantes, sendo mais restritas para os transportadores, que podem se proteger em casos de acidente, roubo e avaria, por exemplo, podendo, claro, incluir coberturas específicas e relacionadas à natureza da mercadoria.
As coberturas para o embarcador são mais amplas e, geralmente, divididas entre Cobertura Básica Ampla (A), Cobertura Básica Restrita (B) e Cobertura Básica Restrita (C), havendo também a possibilidade de incluir coberturas adicionais. Elas podem contemplar desde incêndios e explosões até o reembolso de gastos com descarga e armazenamento necessários.