Como o agronegócio é uma área cercada por riscos e incertezas, e que está suscetível às mudanças climáticas, contar com um seguro é mais do que fundamental. Mas, quando falamos em seguro, é natural haver a confusão entre seguro agrícola (ou seguro agro) e seguro rural.
Seriam os dois a mesma coisa? 🤔
Há confusão quando também falamos no ProAgro que, embora tenha princípios em comum com o seguro rural, possui muitas diferenças. E é exatamente para ajudar empresários e produtores rurais que decidimos trabalhar neste texto.
Te convidamos a conferir até o final. 🤝
Para começar: qual a diferença entre Seguro Agrícola e Seguro Rural?
Instrumento de Política Agrícola instituído, inicialmente, no Art 187, inciso V da Constituição Federal, e depois no Art 4º, inciso XIII da Lei 8.171/91, o seguro rural permite que o produtor se proteja contra perdas decorrentes de fenômenos climáticos.
Mas não é só isso. O seguro não cobre apenas a atividade agrícola, mas o patrimônio do produtor, a atividade pecuária, sua família e seus produtos. E ele está atualmente dividido em oito modalidades distintas – sendo o seguro agrícola a modalidade mais popular.
Mas há também o Seguro Pecuário, Seguro Aquícola, Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários, Seguro de Penhor Rural, Seguro de Florestas, Seguro de Vida e Seguro de Cédula do Produtor Rural – CPR.
Quais as características do Seguro Agro?
Este tipo de seguro protege o produtor de perdas ocasionadas por fenômenos climáticos e adversos que afetam as lavouras, como chuvas excessivas, incêndio, queda de raio, ventos fortes, granizo, seca, geada e variações excessivas de temperaturas.
O segurado tem a garantia da recuperação do valor investido na lavoura e a oportunidade de se reerguer diante dos prejuízos. Lembrando que, ao contratar o seguro agrícola, o agricultor se resguarda das perdas de acordo com o limite máximo de indenização firmado no contrato.
E do que trata o ProAgro?
Diferente do seguro rural, que é um seguro de natureza privada que tem o objetivo de indenizar o produtor pelos prejuízos previstos em apólice, o ProAgro é um seguro de natureza pública, do governo federal, que refere-se à exoneração de obrigações financeiras do crédito rural.
O ProAgro pode ser acionado quando a quitação do crédito rural é comprometida em razão da ocorrência de fenômenos naturais, pragas ou doenças que atinjam a plantação ou o próprio rebanho.
Para fazer parte do programa, o produtor paga uma alíquota extra sobre o valor do crédito. Embora esse adicional varie conforme a atividade exercida, o mínimo é de 2%, conforme pode ser verificado no Manual de Crédito Rural.
Entre as perdas que são cobertas pelo ProAgro estão chuvas, geada ou granizo; ventos fortes e frios; secas, desde que as lavouras não sejam irrigadas; doenças sem método conhecido ou economicamente viável de controle.
Seguro Agrícola x ProAgro
É importante lembrar que diversos eventos não são cobertos pelo ProAgro, a exemplo dos incêndios, algo que o seguro agro cobre. Além disso, como o ProAgro refere-se a um programa do governo federal, para acessá-lo e não perder o direito à indenização é necessário cumprir regras rígidas.
No ProAgro falamos de regras delimitadas pelo Manual de Crédito Rural e submetidas ao Banco Central do Brasil (Bacen). Já o seguro rural e suas diferentes modalidades, como o seguro agrícola, submetem-se à regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), oferecendo mais autonomia ao produtor.
Isso porque o produtor pode escolher as coberturas que serão incluídas na apólice, de acordo com as necessidades do seu negócio, garantindo proteção à produção, ao seu patrimônio, à família e aos produtos, de forma geral.
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