Sinistro: O que você deverá fazer quando for acometido por um?

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Pensando em contratar um seguro auto? Contratou e não sabe muito bem como funciona? Então, nada melhor do que obter as principais informações acerca do tema.

Afinal, você sabe o que é sinistro? E você sabe o que deverá fazer quando algum imprevisto acontecer com o seu veículo? Apesar de todos os cuidados, nenhum motorista está livre de bater o carro ou sofrer um acidente. Mas e então, como agir?

É para te ajudar a compreender esse processo que produzimos esse texto. 🗒️

Fique conosco até o final.

Para começar: o que é sinistro?

Antes de falarmos nos procedimentos em caso de sinistro, precisamos “traduzir” esse termo, não é, mesmo?

Na área de seguros, chamamos de sinistro o acidente que causa danos e prejuízos a um bem segurado, dentro do prazo de vigência do seguro contratado – seja esse seguro de vida, automóvel ou patrimonial, por exemplo.

No seguro auto, temos sinistros comuns, como roubo e furto, no qual a seguradora é obrigada a reembolsar o valor estimado do veículo, segundo a tabela Fipe; e sinistros menos frequentes, como incêndio, no qual a seguradora precisa cobrir os danos causados ao veículo em casos de incêndio, queda de raio ou explosão acidental.

Em linhas gerais, significa que o sinistro é a ocorrência que leva à indenização descrita no contrato. Lembrando que, se o risco não está coberto pelo seguro, não ocorre o sinistro, mas, sim, um evento danoso não coberto pela apólice. 

Quais os tipos de sinistro e quem recebe os valores?

Os sinistros estão divididos em duas categorias, determinando como a indenização será paga pela seguradora. No caso do sinistro parcial, o segurado recebe apenas uma parte do valor do bem segurado. No sinistro integral, a totalidade do valor. 

O processo de sinistro, que determina a perda parcial ou total, pode ser exemplificado da seguinte forma no seguro auto: se o conserto de um carro acidentado custar menos de 75% do valor do veículo, a perda é considerada parcial, mas se o reparo exceder esse percentual, considera-se perda total. 

Quanto à indenização, é importante esclarecermos uma questão característica do seguro automóvel: o seguro não precisa ser feito no nome do proprietário do veículo. A maioria das seguradoras permite, na apólice, a inclusão do segurado, que é quem está contratando o seguro; do condutor principal, que dirige o veículo na maior parte do tempo; e do proprietário do veículo. 

No caso de sinistro, a seguradora irá indenizar o proprietário do automóvel que consta no documento, independente de quem seja o segurado ou o condutor principal. 

Procedimentos em caso de sinistro

Bom, agora você já sabe o que é sinistro e que, diante da sua ocorrência, a seguradora é obrigada a pagar uma indenização ou prestar serviços. Até aqui, tudo bem. 

Agora, vamos imaginar que um acidente aconteceu. A primeira medida é manter a calma, verificar se há feridos e, se possível, retirar os carros envolvidos da rua, desobstruindo o trânsito.

Caso o sinistro não tenha sido tão simples, acione a seguradora para que o carro seja guinchado. Tenha em mãos o seu RG, CPF ou número da apólice.

Junte o máximo de evidências possíveis. Tire fotos, faça a coleta dos dados dos envolvidos e registre um boletim de ocorrência. Ainda, se for o caso, reúna testemunhas ou documentos que comprovem o dano.

Depois, para agilizar a avaliação do sinistro e o pagamento da indenização, deve-se reunir os documentos necessários. No caso do seguro auto, é importante apresentar cópias da CNH, RG e CPF do condutor; cópia do boletim de ocorrência; cópia do comprovante de residência e cópia do prontuário médico do condutor, caso o atendimento tenha sido realizado.

Depois, é necessário preencher o aviso de sinistro – um relatório disponibilizado pela seguradora para colher as informações necessárias. O veículo deverá passar por uma vistoria digital, onde os profissionais vão identificar o que deve ser feito, se há conserto ou não, e então emitir o laudo.

Após o envio de toda a documentação, a seguradora terá 30 dias para realizar o pagamento da indenização,  conforme determina a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Fique atento ao andamento do pedido, já que o processo pode ser suspenso no caso da ausência de um documento, e sempre que tiver uma dúvida, procure o corretor junto à sua seguradora. 

Nessas horas, contar com uma seguradora séria e com experiência no mercado faz toda a diferença. Então, não perca tempo e fale com a gente agora mesmo! 😉

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