Se você ficar atento às ruas, vai perceber que a personalização, customização ou tuning de veículos é cada vez mais frequente. Os proprietários apostam em mudanças na pintura, nas lanternas e no próprio motor, por exemplo, buscando tornar o carro único entre tantos outros.
Muitas dessas mudanças que visam alterar detalhes da fabricação do veículo são permitidas em lei, mas os procedimentos autorizados pelo Código de Trânsito Brasileiro têm limites. E quem regula todo esse processo é o próprio Contran – Conselho Nacional de Trânsito.
Buscando sanar algumas dúvidas, preparamos este texto com informações sobre o que pode ser modificado e como essa personalização deve ser encaminhada junto aos órgãos competentes e à sua seguradora.
Para começar: o que é personalização de veículos?
Qualquer alteração feita em um veículo é considerada uma personalização. Aqui, falamos desde uma simples pintura até a alteração no motor. Nos referimos desde as alterações em veículos que acabaram de sair de fábrica até mudanças no modelo original de um carro mais antigo.
Existem, basicamente, três tipos de alterações: a personalização refere-se às mudanças realizadas na pintura ou à instalação de acessórios. Já a customização contempla adaptações ou mudanças em vidros, rodas e pneus. E as alterações mais significativas, no motor ou na suspensão, por exemplo, são chamadas de tuning.
Ok, mas o que diz a lei?
As regras para personalização de carros, customização e tuning estão descritas no Código de Trânsito Brasileiro, e descumpri-las pode levar a multas, pontuação na CNH e até retenção do veículo, dependendo da situação. Por isso, antes de realizar qualquer mudança, é importante se informar se não haverá problemas.
Para começar, nenhum veículo pode sofrer alterações sem que haja comunicação formal ao Detran da região. O motorista que é pego com um veículo modificado de forma irregular pode perder 5 pontos na carteira e ainda levar uma multa, já que a situação é considerada uma infração grave.
Se você deseja realizar alterações em seu veículo, o primeiro passo é solicitar as mudanças junto ao Detran, levar o projeto para ser analisado pelas autoridades, e só depois, com a autorização devida, levar o carro à oficina para fazer a personalização.
Lembrando que se o seu carro possui seguro, a seguradora também deve ser comunicada das alterações, para que não haja problemas diante de um sinistro. A seguradora pode não aceitar ou modificar o valor da cobertura em razão das transformações feitas.
Os 5 itens mais modificados nos veículos brasileiros
Aqui, listamos os itens mais modificados pelos motoristas que querem dar um charme ao veículo, começando pelas rodas. A mudança de cores é permitida, mas são vedadas alterações que modifiquem o diâmetro externo do conjunto de pneus e rodas, ou que ultrapassem os limites externos do para-lama.
O carro pode receber uma nova pintura, mas alterações que transformem a cor em mais de 50% do veículo devem ser comunicadas ao Detran, para que haja a atualização dos documentos do automóvel.
Se o seu desejo é aumentar a potência do motor, saiba que o acréscimo não pode extrapolar os 10%. Isso acontece porque o carro foi projetado para reagir a uma determinada carga de peso e força. Quando uma grande alteração é realizada, o sistema do veículo pode falhar, havendo mais chances de acidentes.
Alterações na suspensão do carro, para deixá-lo rebaixado, estão liberadas, desde que o limite seja respeitado. Conforme a legislação, apenas veículos com no máximo 3,5 toneladas podem fazer essa mudança, devendo haver uma distância mínima de 10 centímetros do chão.
Outro item bastante utilizado é o insulfilm, que também conta com uma série de regras. Por exemplo, devem ser usados vidros laminados no para-brisa e temperados nas laterais e traseira do veículo. É proibido o uso de películas espelhadas em qualquer um dos vidros.
O Contran ainda aponta o limite de transparência em cada um dos vidros do veículo: no para-brisa, é necessário ser 75% incolor e 70% colorido – temperado/degradê nas cores verde, azul ou fumê. Vidros das janelas da frente têm o limite de 70%, enquanto que nas janelas e vidros traseiros o limite é de 28%.
Mais informações você encontra no Código de Trânsito Brasileiro.
Você já fez alguma modificação no seu veículo? Tem interesse mas quer ter mais informações a respeito? Então entre em contato conosco agora mesmo!
Até a próxima! 🤝😉