Estar diante de uma situação que envolva danos a seu patrimônio(automóvel, residência, empresa, vida, etc...) pode ser melhor conduzida seguindo-se algumas recomendações importantes.
1º - Fale sempre com o seu Corretor de Seguros antes de comunicar a ocorrência de um sinistro junto a Seguradora, seja este comunicado feito por você ou por terceiros. Ele irá tomar conhecimento do ocorrido e auxiliá-lo rapidamente quanto ao processo e o melhor a ser feito.
2º - Faça sempre o Boletim de Ocorrência com a Polícia ou órgão de trânsito mais próximo.
3º - Em sinistros de residência e empresa, como vendaval/granizo/raio/incêndio, procure sempre, assim que possível informar seu Corretor de Seguros sobre o ocorrido para que sejam solicitados os reparos.
4º - Documentação necessária conforme o tipo de sinistro:
SINISTRO DE AUTOMÓVEL:
Colisão (Perda Parcial)
- Carteira de Habilitação e Carteira de Identidade do condutor;
- Identificação do causador do acidente;
- Boletim de Ocorrência Policial (para averiguar como ocorreram os fatos);
Colisão ou Incêndio (Perda Total)
- Carteira de Habilitação e Carteira de Identidade do condutor;
- Identificação do causador do acidente;
- Boletim de Ocorrência Policial (para averiguar como ocorreram os fatos);
- Autorização para retirada do veículo (salvado) na oficina;
- Certificado de Propriedade do Veículo quitado (documento de porte obrigatório);
- IPVA e/ou multas quitadas;
- Declaração da financeira quanto ao montante da dívida e/ou Instrumento de Liberação da financeira com firma reconhecida (quanto veículo alienado);
- DUT preenchido a favor da Seguradora, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
Roubo ou Furto (Perda Total)
- Aviso de Sinistro preenchido;
- Boletim de Ocorrência Policial;
- Certificado de Propriedade do Veículo quitado (documento de porte obrigatório);
- IPVA e/ou multas quitadas;
- Declaração da financeira quanto ao montante da dívida e/ou Instrumento de Liberação da financeira com firma reconhecida (quando veículo alienado);
- DUT preenchido a favor da Seguradora, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
- Certidão de Não Localização do veículo (emitido pela Polícia após 5 dias do furto).